segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

AGORA É LEI!

Sancionado o projeto de minha autoria que regulariza a colocação de caçambas. A lei determina que somente seja permitida a utilização das ruas no quadrilátero central para colocação das caçambas com a autorização do Departamento de Fiscalização Geral do município. Se a área for suficiente, a caçamba tem que ficar dentro do imóvel em construção ou em reforma. Como vocês devem ter visto várias vezes nas ruas do centro, as caçambas são colocadas aleatoriamente sem nenhuma organização, o que atrapalha o trânsito, provoca acidentes, sem contar que muitas vezes ficam em cima das calçadas causando transtornos aos pedestres. A lei sancionada pela prefeita Dárcy Vera (DEM) também atualiza o valor das multas cobradas no caso do descumprimento, que agora passam a ser reajustadas anualmente através da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), portanto, quem descumprir, será multado em 15 UFESP (R$ 237,75) por unidade de caçamba ou container e passa para 30 UFESP (R$ 475,50) caso a caçamba não possua identificação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Dê sua opnião!!