quarta-feira, 7 de março de 2012

Companhia de Bebidas Ipiranga procura Palinkas para se adequar ao Cidade Limpa



O prazo para as empresas se adequarem a Lei Cidade Limpa é dia 10 de julho, e algumas já estão tomando as providências necessárias para regularizar as fachadas.
Um dos exemplos é a Companhia de Bebidas Ipiranga que pretende adequar 3 mil estabelecimentos na cidade de Ribeirão Preto. Os responsáveis marcaram uma reunião com o vereador Marcelo Palinkas para esclarecer algumas questões.
O comprometimento e a seriedade da equipe da Companhia de Bebidas Ipiranga durante a reunião foi destacada por Palinkas, “Parabéns a toda equipe, que estão fazendo com que a empresa cumpra o prazo de adequação a Lei e vire referência para toda cidade”, completa.
Lei Cidade Limpa: A Lei da Cidade Limpa - Ordenação da Paisagem Urbana no Município de Ribeirão Preto, foi sancionada em 12 de Janeiro pela prefeita Dárcy Vera.
Desde então, os empresários e comerciantes tem 180 dias para adequar publicidades e placas indicativas de acordo com as novas medidas exigidas.

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